Regulamento
14º FESTIVAL ESTUDANTIL - 2016
SESI - SOROCABA
Do objetivo
01) O 14º Festival Estudantil SESI de Teatro é uma realização do Serviço Social da Indústria de São Paulo, por intermédio do Centro de Atividades Senador José Ermírio de Moraes de Sorocaba. A sede instituída para o Festival que será realizado de 01 a 23 de Outubro de 2016 no Teatro Popular do SESI, localizado na Rua Duque de Caxias, 494, Bairro Mangal - Sorocaba / SP.
02) O Festival Estudantil SESI de Teatro, objetivo estimular entre os estudantes dos ensinos fundamentais, médios e cursos de teatro o interesse e o entusiasmo pelas Artes Cênicas. O evento também pretende promover intercâmbio cultural entre representantes de diferentes cidades, incentivar o estudo de textos, divulgar as Artes Cênicas como produto e processo de socialização e exercício de cidadania, revelar talentos para o Teatro e desenvolver o movimento teatral via formação de núcleos teatrais nas escolas participantes.
Das Inscrições
03) Poderão participar do Festival, montagens teatrais geradas em escolas de teatro, escolas públicas e particulares do Ensino Fundamental e Médio. Sem restrição de números de montagens, as escolas poderão inscrever trabalhos nas seguintes categorias:
- Teatro para Crianças;
Teatro Adulto
04) As inscrições serão efetivadas via formulário próprio no período 01 a 20 de Agosto de 2016, encaminhado ao SESI Sorocaba, Rua Duque de Caxias nº494, Mangal, CEP: 18040-425 - Sorocaba/SP.
As inscrições poderão ser realizadas diretamente no local, até às 17hrs do dia 20 de Agosto, ou encaminhadas via Correios, caso em que será considerada a data do carimbo da postagem, sendo aceitas as correspondências até as datas citadas acima.
O formulário de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes materiais:
- DVD com a gravação do espetáculo, completo e corrido, sem edição. Caso o espetáculo não tenha estreado, deverá ser encaminhada gravação com um ensaio geral;
- CD contendo fotografias em alta resolução (mínimo 300dpi ou 1mb) e sinopse do espetáculo, para divulgação na imprensa;
- Currículo do diretor do espetáculo e proposta de encenação, por escrito;
- Programas dos espetáculos apresentados anteriormente pelo Diretor e/ou grupo;
- Relação contendo os nomes dos participantes, sexo, endereço e número da carteira de identidade via impresso e arquivo em CD. Os dados deverão estar corretos para preenchimento dos certificados;
- Quatro cópias do texto ou do espetáculo a ser apresentado, acompanhado da autorização da SBAT ou do autor com firma reconhecida, para apresentação pública da montagem;
- Mapas de luz, som e palco com descrição dos cenários;
- Destinar no envelope: SESI Sorocaba/NAC/Festival Estudantil, não esquecendo dos dados do remetente.
05) Somente serão aceitas inscrições em nome de escolas oficiais - públicas ou particulares - de ensino fundamental e médio. Os participantes das montagens deverão ser alunos regularmente matriculados nas escolas proponentes das inscrições. A qualquer momento poderá ser cancelada a inscrição da montagem que não atender a todas as exigências estabelecidas.
06) Todo o material recebido para inscrição não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do Festival.
Da seleção
07) A seleção das peças que participarão do festival será efetuada por comissão selecionadora especificamente convidada pelo SESI para a função e constituída em número ímpar, por técnicos e artista.
08) A divulgação dos espetáculos selecionados será feita no dia 31 Agosto de 2016. A comunicação oficial aos selecionados será realizada via telefone, Internet ou correspondência.
09) Os grupos deverão se apresentar à organização do Festival, no Teatro Popular do SESI de Sorocaba, com 6 horas de antecedência ao horário indicado para as apresentações do espetáculo selecionado.
10) Cada montagem selecionada será apresentada publicamente uma vez, sendo a para criança às 15h00 e adulto às 20h00 entre os dias 01 a 16 de Outubro de 2016 - conforme escala estabelecida pela organização.
Sendo divididas da seguinte Maneira
Abertura dia 01 /10 com duas apresentações
08/10 com duas apresentações
09/10 com duas apresentações
16/10 com duas apresentações
23/10 Noite de Premiação as 19:00 Horas
11) A escola ou grupo selecionado que confirmar oficialmente o comparecimento à organização e após isso vier a cancelar a vinda do espetáculo ao Festival será impedida de participar de duas edições subseqüentes.
Da Premiação
12) A Comissão Julgadora do Festival será composta por três profissionais da área teatral selecionados e convidados pelo SESI para a função. O presidente do júri será indicado pelo SESI entre os três profissionais.
13) Ao Júri competirá:
- Escolher e indicar os melhores espetáculos em cada uma das categorias previstas, considerando o processo de trabalho e o produto final apresentado ao público.
- Escolher e indicar os melhores participantes nas diferentes categorias previstas;
- Promover debate após cada apresentação no sentido de orientar os diferentes grupos para o desenvolvimento das aptidões nas Artes Cênicas.
- A decisão do júri é soberana e irrecorrível. O voto do presidente da comissão julgadora será decisivo em caso de qualquer empate.
14) Os selecionados como melhores pelo júri receberão as seguintes distinções no dia 23 de Outubro de 2016:
Melhor ator
Melhor atriz
Melhor espetáculo
Melhor direção
Ator revelação
Atriz revelação
Ator coadjuvante
Atriz coadjuvante
Cenografia
Iluminação
Figurino
Maquiagem
Sonoplastia
Das apresentações
15) Caberá à escola ou grupo participante, as responsabilidades de produção, montagem e desmontagem do espetáculo, o fornecimento de material técnico e cênico necessário à apresentação, bem como a disponibilização de técnicos de som e luz. Fica à disposição a infra-estrutura de luz e som do Teatro Popular do SESI Sorocaba, que destacará profissional para acompanhar a operação dos equipamentos e produção geral das apresentações.
16) Todos os espetáculos serão apresentados nos horários definidos pela organização aos grupos. Quaisquer exceções deverão ser submetidas à organização, que também deliberará sobre eventuais problemas técnicos.
17) O acesso do público à platéia será franqueado, impreterivelmente, 15 minutos antes do horário marcado para o início do espetáculo.
18) A organização definirá a ordem de apresentação dos grupos selecionados, desde o início até o encerramento do evento.
Das responsabilidades
19) Fica claro não ser de responsabilidade da organização quaisquer despesas com transporte ou hospedagem dos grupos participantes. Tais custos devem ser assumidos pelas escolas proponentes das inscrições dos grupos indicados para o Festival.
20) As escolas ou grupos proponentes serão as únicas responsáveis por quaisquer despesas e/ou taxas de incidentes em relação a direitos autorais, de parte de órgãos como SBAT, ECAD ou outros. A confirmação das inscrições dos espetáculos depende da comprovação de regularidade da cessão de direitos em tais casos, bem como de eventuais pagamentos envolvidos para a participação das montagens no Festival.
21) Cada grupo, após a sua apresentação no Festival deverá retirar imediatamente, do recinto todo o seu material utilizado na montagem. A organização não se responsabilizará em nenhum caso, pelos materiais pertencentes aos grupos participantes do Festival.
22) - Na data da apresentação será necessária, a autorização dos pais, para a participação de menores de idade nos espetáculos selecionados, providência a ser cumprida pela escola ou grupo proponente. A falta da autorização ensejará a desclassificação do espetáculo do festival.
Das Disposições Gerais
23) Será obrigatória a presença dos grupos selecionados e participantes na noite de premiação do Festival Estudantil SESI de Teatro.
24) Não será entregue o prêmio para o premiado que não estiver presente, pois o mesmo deve assinar o recebimento da entrega do certificado do mesmo, não podendo ser representado por terceiros.
25) Apenas as pessoas credenciadas pela organização terão acesso aos bastidores do Teatro durante o evento.
26) A inscrição no 14º Festival Estudantil SESI de Teatro pressupõe a aceitação e concordância da parte dos proponentes de todos os termos deste regulamento.
27) Os casos omissos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.
Junior Mosko
Orientador de arte cênicas do SESI Sorocaba
Sorocaba, 08 de Agosto 2016